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CAP da UNICAMP
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Cidade Universitária "Zeferino Vaz" CEP: 13083-865 Campinas - SP - Brasil

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Estatuto do Centro Acadêmico de Pedagogia

Capítulo 1º - Da Natureza e dos Fins

Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Pedagogia – CAP – entidade livre e independente, sem filiação partidária, com sede na Cidade Universitária Zeferino Vaz, distrito de Barão Geraldo, município de Campinas, estado de São Paulo, é a entidade de representação do Corpo Discente do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas.
Parágrafo Único – As atividades do Centro Acadêmico de Pedagogia reger-se-ão pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas Diretrizes Políticas Básicas, aprovados em Assembléia Ordinária, convocada para este fim.
Artigo 2º - São finalidades do CAP:
a)    Pugnar em defesa dos interesses e direitos de seus membros sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, orientação sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição;
b)    Atuar sempre de acordo com as Diretrizes Políticas Básicas definidas pelos alunos do Curso de Pedagogia;
c)    Lutar pela qualidade de ensino no Curso de Pedagogia;
d)    Possibilitar e garantir fóruns de discussão, avaliação e reformulação do Curso de Pedagogia, visando seu aperfeiçoamento.
e)    Garantir a representação dos seus membros nos órgãos colegiados da Faculdade de Educação;
f)     Lutar em defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade em todos os âmbitos;
g)    Lutar pela democracia e pelo respeito aos direitos fundamentais do homem, em consonância com as suas Diretrizes Políticas Básicas;
h)   Incentivar e preservar a cultura nacional e popular;
i)     Promover atividades sociais, culturais e esportivas visando a integração dos alunos do Curso de Pedagogia;
j)     Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis do Brasil e do mundo, desde que  condizentes com os interesses dos seus membros;
k)    Manter contatos e promover atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos alunos do Curso de Pedagogia. 

Capítulo 2º - Dos Membros 

Artigo 3º - São membros do CAP os alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da UNICAMP.
§1º - São alunos regularmente matriculados aqueles que não estiverem com matrícula trancada e não forem alunos especiais;
§2º - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 4º - São direitos de todos os membros:
a)    Ter os interesses defendidos pela Coordenadoria e demais representantes, em consonância com esse Estatuto e com o Regimento Interno;
b)    Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias e Reuniões das Comissões do CAP;
c)    Participar, diretamente pela palavra oral ou escrita, das Reuniões da Coordenadoria do CAP;
d)    Votar e ser votado como membro da Coordenadoria ou para outros níveis de representação;
e)    Participar das atividades do CAP;
f)     Criar grupos e/ou comissões de trabalho, estudo, pesquisa ou outros; 
Artigo 5º - São deveres de todos os membros:
a)    Respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno;
b)    Acatar as decisões tomadas nas Instâncias Deliberativas do CAP;
c)    Zelar pelo bom cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e das decisões das Instâncias de Deliberação do CAP.

Capítulo 3º - Do Regime Disciplinar 

Artigo 6º - Constitui infração disciplinar:
a)    Usar o CAP para fins diferentes dos estabelecidos nesse Estatuto e no Regimento Interno, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b)    Deixar de cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e das Instâncias Deliberativas do CAP;
Artigo 7º - É da competência da Coordenadoria do CAP a apuração das infrações.
Artigo 8º - Após apuradas pela coordenadoria as infrações serão encaminhadas às Assembléias de Discussão e Permanente Deliberativa para julgamento, veredicto e demais providências que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único – Ao infrator será garantido amplo direito de defesa perante as Instâncias Deliberativas do CAP. 

Capítulo 4º - Da Organização 

Artigo 9º - São Instâncias Deliberativas do CAP, na seguinte ordem hierárquica:
a)    Assembléias;
b)    Reuniões da Coordenadoria;
c)    Reuniões das Comissões. 

Seção I – Das Assembléias 

Artigo 10º - As Assembléias são as instâncias máximas de informação e consulta; discussão e deliberação do CAP, sendo compostas por todos os membros dessa entidade.
§1º - Todas as Assembléias serão convocadas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas em editais afixados em todas as salas de aula e espaços públicos da Faculdade de Educação da UNICAMP;
  §2º - As Assembléias de Discussão Permanente Deliberativa sempre serão Extraordinárias e, em casos urgentes, poderão ser convocadas em um prazo inferior ao previsto no §1º do artigo 10º.
 §3º - As Assembléias do CAP não necessitarão de quórum mínimo.
 §4º As Assembléias do CAP somente poderão ser realizadas em período letivo, exceto quando deliberado pela própria Assembléia.
Artigo 11º - A Assembléia Ordinária realizar-se-á três (3) vezes por ano, nos períodos diurno e noturno, convocada pela Coordenadoria do CAP para:
a)    Avaliação, análise e prestação de contas do CAP e dos seus representantes, referentes ao semestre ou ano anterior;
b)    Abertura oficial do processo de revisão das Diretrizes Políticas Básicas, elaboração do Plano de Trabalho para o período seguinte e sucessão dos representantes do CAP;
c)    Apresentação, discussão e aprovação final das Diretrizes Políticas Básicas, do Plano de Trabalho para o período subsequente e dos representantes necessários do CAP.
Artigo 12º - A Assembléia de Discussão será realizada nos períodos diurno e noturno sempre que convocada pela Coordenadoria ou por cinco por cento (5%) dos membros do CAP; tendo como finalidade geral discutir questões polêmicas – para posterior encaminhamento à Assembléia Permanente Deliberativa – e como finalidades específicas as seguintes:
a)    Discutir e encaminhar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
b)    Denunciar e encaminhar a suspensão ou destituição de Coordenadores e membros do CAP, garantido-lhes amplo direito de defesa;
c)    Discutir e encaminhar propostas sobre casos omissos nesse Estatuto e no Regimento Interno;
d)    Discutir e encaminhar modificações no presente Estatuto e no Regimento Interno;
e)    Indicar a Coordenadoria provisória na ausência desta até a convocação de novas eleições;
f)     Discutir e encaminhar a extinção do Centro Acadêmico de Pedagogia.
§1º - Havendo consenso de encaminhamento nas duas Assembléias de Discussão – se as posições tiradas não forem em essência antagônicas mas sim complementares – este será considerado a posição oficial dos alunos do Curso de Pedagogia, não havendo necessidade de Assembléia Permanente Deliberativa;
§2º - Para efeito de encaminhamento à Assembléia Permanente Deliberativa serão consideradas as decisões das Assembléias de Discussão tomadas por maioria simples de seus membros presentes;
§3º - As decisões referentes às alíneas b), c), d), e f) do artigo 12º serão tomadas por dois terços de seus membros presentes;
§4º - As pessoas estranhas ao CAP poderão comparecer e tomar parte nas discussões travadas nas Assembléias Ordinárias e nas de Discussão desde que tenham permissão da mesma, mas nunca terão direito a voto. 
Artigo 13º - A Assembléia Permanente Deliberativa será realizada sempre que convocada pela Coordenadoria ou por cinco por cento (5%) dos membros do CAP, com a finalidade de deliberar sobre assuntos gerais e específicos encaminhados pelas Assembléias, conforme artigo 12º, alíneas a) à f). 
§1º - As decisões da Assembléia Permanente Deliberativa serão tomadas por maioria simples do total de votantes à cada Assembléia;
§2º - As decisões referentes às alíneas b), c), d), e f) do artigo 12º serão tomadas por dois terços do total de votantes em cada Assembléia;
§3º - A Assembléia Permanente Deliberativa se caracterizará pelos seguintes procedimentos:
I – Descrição em atas das propostas a serem votadas;
II – Sendo proposta única, nas atas deverão constar as alternativas de favoráveis, contrários e abstenção de votação na referida proposta;
III – Havendo mais de uma proposta as alternativas serão de favoráveis à cada uma das mesma e de abstenção de votação;
IV – O voto se traduzirá na assinatura do aluno, por extenso, na ata de votação que representar sua posição;
V – Realização em uma semana, nos períodos diurno e noturno, dentro do recinto da Faculdade de Educação da UNICAMP;
§4º - No caso de extinção do CAP, seus bens passam automaticamente ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da UNICAMP. 

Seção II – Da Coordenadoria

Artigo 14º - A Coordenadoria, eleita diretamente em chapa, em Assembléia Ordinária pelos alunos, é composta por oito (8) Coordenações:
a)    Coordenação de Finanças e Patrimônio;
b)    Coordenação de Imprensa e Comunicação;
c)    Coordenação de Cultura e Eventos;
d)    Coordenação do Movimento Estudantil;
e)    Coordenação de Formação Profissional;
f)     Coordenação de Esportes;
g)    Coordenação de Ensino;
h)   Coordenação do SIARCAP.
§1º - Afim de cumprir a exigência legal, a Assembléia Ordinária deverá indicar um (1) dos Coordenadores para exercer a presidência do CAP, com a função de representar legalmente a entidade;
§2º - As Coordenações serão compostas por quantos Coordenadores se fizerem necessários, todos com iguais direitos e deveres.  
Artigo 15º - A Coordenadoria terá mandato de um (1) ano, sendo permitida a reeleição.  
Artigo 16º - Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador os alunos do Curso de Pedagogia da F.E. – UNICAMP regularmente matriculados.
Parágrafo Único – A perda da condição de aluno regularmente matriculado, em qualquer tempo, poderá implicar em perda de mandato, de acordo com decisão da Instâncias Deliberativas do CAP.
Artigo 17º - A Coordenadoria se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por semana, ou extraordinariamente, sempre que convocada por um terço de seus membros.
§1º - As reuniões se instalarão desde que presentes metade de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes;
§2º - Não sendo possível reunir todos os Coordenadores em um só dia e horário, as reuniões do CAP poderão ser realizadas em dois momentos diferentes. Neste caso, as duas reuniões serão consideradas como uma só, nos mesmos moldes das Assembléias de Discussão do CAP.
§3º - Os encaminhamentos e/ou deliberações deverão sempre ser decididos por consenso.
Artigo 18º - Compete à Coordenadoria:
a)    Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do CAP;
b)    Incentivar, orientar e coordenar as atividades do CAP, de acordo com este Estatuto, com o Regimento Interno, com as Diretrizes Políticas Básicas e com as resoluções das suas Instâncias Deliberativas;
c)    Incentivar a formação de Comissões abertas de alunos a fim de prestarem auxílio aos Coordenadores específicos;
d)    Criar condições para a realização das iniciativas dos membros do CAP, desde que condizentes com as suas Diretrizes Políticas Básicas;
e)    Deliberar em primeira instância acerca das teses, moções, propostas e recomendações;
f)     Manter a comunicação e contato direto e constante com os alunos, de acordo com o Regimento Interno;
g)    Fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos alunos, em conclaves estudantis estaduais, nacionais e internacionais;
h)   Apresentar à Assembléia Ordinária o seu relatório de atividades;
i)     Representar o CAP junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e população em geral.
Parágrafo Único – Os membros das Comissões referidas na alínea c) poderão representar e votar em nome do CAP naquilo que forem autorizados pela Coordenadoria, Assembléia Ordinária ou de Discussão, sempre de acordo com as Diretrizes Políticas Básicas dessa entidade.
Artigo 19º - Compete ao Coordenador de Finanças e Patrimônio:
a)    Ter sob seu controle os bens materiais do CAP;
b)    Receber, em nome do CAP, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados ao mesmo;
c)    Depositar em conta bancária os saldos de caixa do CAP que só poderão ser movimentados em conjunto com outro membro da Coordenadoria;
d)    Apresentar duas vezes por semestre aos alunos o balancete do CAP;
e)    Apresentar à Assembléia Ordinária o balanço financeiro do CAP, aprovado pela Coordenadoria.
Artigo 20º - Compete ao Coordenador de Imprensa e Comunicação:
a)    Criar condições para a publicação do Jornal do CAP, bem como das demais publicações que se fizerem necessárias;
b)    Manter o Sistema de Murais Específicos do CAP de acordo com as necessidades de informações aos alunos;
c)    Manter o Sistema de Representantes de Turmas e Disciplinas juntamente com as demais Coordenações;
d)    Realizar a divulgação de campanhas, atividades e congêneres do CAP, juntamente com as Coordenações e Comissões diretamente envolvidas;
e)    Manter contato com a imprensa estudantil e popular, buscando a parceria quando conveniente aos interesses dos alunos do Curso de Pedagogia.
Artigo 21º - Compete ao Coordenador de Cultura e Eventos:
a)    Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades nessa área, consoante com o artigo 2º, alínea g);
b)    Criar condições para que sejam realizadas atividades de caráter social, recreativo, de entretenimento e outras, sempre visando a integração dos alunos do Curso de Pedagogia;
c)    Divulgar, juntamente com a Coordenação de Imprensa e Comunicação, as atividades de caráter cultural, social, recreativo e congêneres;
d)    Incentivar a criação e organização de grupos de estudo, de teatro, de música e outros.
Artigo 22º - Compete ao Coordenador do Movimento Estudantil coordenar a Comissão de Movimento Estudantil.
Artigo 23º - Compete ao Coordenador de Formação Profissional, na seguinte ordem de importância:
a)    Elaborar e executar, juntamente com a Coordenação do Curso de Pedagogia, Professores envolvidos e Unidades Escolares, uma política de estágios que atenda às necessidades da Formação dos alunos da Pedagogia;
b)    Proporcionar aos alunos a complementação e aperfeiçoamento da Formação que se fizerem necessários através de oficinas, mini-cursos, cursos e outros;
c)    Elaborar, executar e analisar Projetos de intervenção junto a Unidades Escolares e a área pública de modo geral;
d)    Elaborar, executar e analisar Projetos de intervenção junto a Rede de Ensino Particular e a área privada de modo geral;
§1º - Os projetos encaminhados ao CAP ou elaborados pelo mesmo serão executados por Comissões formadas para tal fim, sob a supervisão direta da Coordenação de Formação Profissional;
§2º - A seleção para a participação nos Projetos será realizada por Comissão indicada pelo Conselho de Representantes, que terá as seguintes características:
I – Mandato dos integrantes de no mínimo um mês e no máximo quatro meses, a critério do Conselho de Representantes;
II – Proibição de participação dos integrantes como interessados nos processos de seleção para os Projetos;
§3º - A Coordenação de Formação Profissional terá direito a um integrante em qualquer dos projetos que queira participar diretamente;
§4º - As Comissões de Seleção obedecerão aos critérios gerais de seleção estabelecidos previamente pelo Conselho de Representantes.
Artigo 24º - Compete ao Coordenador de Esportes:
a)    Desenvolver e fomentar atividades esportivas entre os alunos, visando uma maior integração entre eles;
b)    Criar condições para que sejam realizadas atividades sócio – criativas, respeitando o espírito de camaradagem e coleguismo entre os alunos;
c)    Viabilizar a criação e desenvolvimento da Atlética do Curso de Pedagogia;
d)    Manter contatos com entidades congêneres para realização de atividades conjuntas que interessem aos alunos do Curso de Pedagogia.
Artigo 25º - Compete ao Coordenador de Ensino coordenar a Comissão de Ensino.
Artigo 26º - Compete ao Coordenador do Sistema de Arquivos do Centro Acadêmico de Pedagogia – SIARCAP:
a)    Garantir, com a ajuda dos demais Coordenadores, o bom funcionamento do SIARCAP;
b)    Fazer as atas das reuniões da Coordenadoria e da Assembléia Geral;
c)    Manter o registro das atividades do CAP;
d)    Ter sobre seu controle direto os documentos do CAP.
Subseção I – Das Instâncias Consultivas da Coordenadoria
Artigo 27º - São Instâncias Consultivas da Coordenadoria do CAP:
a)    O Conselho de Representantes;
b)    O Sistema de Representantes de Turmas.
Artigo 28º - O Conselho de Representantes é a Instância Máxima Consultiva da Coordenadoria do CAP, cabendo à cada representante:
a)    Manter contato permanente com a Coordenadoria do CAP levando à mesma as demandas dos alunos;
b)    Participar das Reuniões convocadas pela Coordenadoria do CAP;
Artigo 29º - O Conselho de Representantes será composto por todo e qualquer aluno que queira participar das reuniões do mesmo.
Artigo 30º - O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenadoria do CAP ou pelo próprio Conselho em reunião ordinária.
Artigo 31º - O Sistema de Representantes de Turmas é a instância de organização exclusiva das turmas do Curso de Pedagogia e Instância Consultiva da Coordenadoria do CAP, cabendo à cada representante:
a)    Manter contato diário com a Coordenadoria do CAP, levando informes, propostas e outros desta para os alunos e levando à Coordenadoria as demandas dos alunos;
b)    Lutar pela qualidade de curso no âmbito da disciplina, garantindo a avaliação e constante aperfeiçoamento da mesma e do professor;
c)    Solucionar, juntamente com a turma e o professor, os problemas que surgirem no decorrer da disciplina e que impossibilitarem o seu bom desenvolvimento, encaminhando à Coordenadoria do CAP as questões que não forem possíveis de serem resolvidas no âmbito da sala de aula.
Artigo 32º - Somente os Representantes de Turmas poderão falar em nome das mesmas, tanto perante a Coordenação da Pedagogia como perante a Coordenadoria do CAP;
Artigo 33º - Somente os Representantes de Turmas serão eleitos semestralmente pelos seus pares, no início de cada período letivo, em data fixada pela Coordenadoria do CAP.
Artigo 34º - Os Representantes de Turmas se reunirão ordinariamente duas vezes por mês ou extraordinariamente sempre que convocados pela Coordenadoria do CAP ou por maioria simples dos seus integrantes.  

Seção III – Das Comissões 

Subseção I – Da Comissão de Ensino

Artigo 35º - Constitui a Comissão de Ensino a equipe formada pelos representantes discentes nos órgãos colegiados da Faculdade de Educação da UNICAMP e coordenada pelo Coordenador de Ensino.
Artigo 36º - A Comissão de Ensino é eleita diretamente em chapa, conjuntamente com a Coordenadoria e nos mesmos moldes desta.
§1º - A representação estudantil, conforme definida nos Estatutos e Regimento Geral da Universidade, corresponderá ao maior inteiro obtido em um quinto da composição do colegiado.
§2º - Não será aceita a indicação de representação que não seja aluno regularmente matriculado da UNICAMP.
§3º - A perda, por qualquer motivo e em qualquer tempo, da condição a que se refere o parágrafo anterior poderá implicar em perda de mandato, cabendo a decisão às Instâncias Deliberativas do CAP.
§4º - O mandato de representação estudantil é de um semestre, não sendo permitido mais que dois mandatos consecutivos para o mesmo colegiado.
§5º - A Coordenadoria do CAP poderá indicar substitutos, em caso de perda de mandato de algum membro da Comissão de Ensino ou para completar o número máximo de representantes nos órgãos colegiados da Faculdade, que ocuparão esse cargo até a data da eleição seguinte.
Artigo 37º - Compete à Comissão de Ensino:
a)    Estar presente e representar o CAP em todas as reuniões dos órgãos colegiados da Faculdade de Educação da UNICAMP;
b)    Votar de acordo com as decisões do CAP tomadas nas Instâncias Deliberativas da entidade;
c)    Informar os alunos dos assuntos tratados, posições defendidas e decisões tomadas;
d)    Participar das reuniões de representantes do mesmo colegiado e das reuniões gerais marcadas pela Coordenadoria do CAP. 

Subseção II – Da Comissão de Movimento Estudantil 

Artigo 38º - Constitui a Comissão de Movimento Estudantil a equipe formada pelos representantes do CAP nas diferentes instâncias desse Movimento e coordenada pelo Coordenador de Movimento Estudantil.
Artigo 39º - A Comissão de M.E. é eleita diretamente em chapa, conjuntamente com a Coordenadoria e nos mesmo moldes desta.
§1º - Não será aceita a indicação de representação que não seja aluno regularmente matriculado da UNICAMP.
§2º - A perda, por qualquer motivo e em qualquer tempo, da condição a que se refere o parágrafo anterior poderá implicar em perda de mandato, cabendo a decisão às Instâncias Deliberativas do CAP.
§3º - O mandato de representação estudantil é de um semestre, não sendo permitido mais que dois mandatos consecutivos para a mesma instância de representação.
§4º - A Coordenadoria do CAP poderá indicar substitutos, em caso de perda de mandato de algum membro da Comissão de M.E. ou para completar o número máximo de representantes nas instâncias do M.E., que ocuparão esse cargo até a data da eleição seguinte.
Artigo 40º - Compete à Comissão de Movimento Estudantil:
a)    Estar presente e representar o CAP em todas as reuniões das instâncias do Movimento Estudantil;
b)    Votar de acordo com as decisões do CAP tomadas nas Instâncias Deliberativas da entidade;
c)    Informar os alunos dos assuntos tratados, posições defendidas e decisões tomadas;
d)    Participar das reuniões de representantes das mesmas instâncias e das reuniões gerais marcadas pela Coordenadoria do CAP. 

Subseção III – Das Comissões Provisórias 

Artigo 41º - Constituem as Comissões Provisórias os alunos interessados em realizar atividades diversas visando atender às demandas provisórias do CAP.
Artigo 42º - As Comissões Provisórias são criadas por iniciativa dos membros do CAP e funcionam de acordo com a vontade desses, respeitadas as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e em consonância com as Diretrizes Políticas Básicas do CAP.
Artigo 43º - As Comissões Provisórias tem poder deliberativo sobre os assuntos específicos à sua área de atuação; somente questões relativas ao conjunto dos alunos do Curso de Pedagogia serão encaminhados à Coordenadoria ou à Assembléia de Discussão.
Artigo 44º - A Coordenadoria do CAP deverá auxiliar as Comissões Provisórias no que lhe for solicitado, consideradas as demandas das demais instâncias do mesmo.
 

 

Capítulo 5º - Das Eleições 

Artigo 45º - As eleições da Coordenadoria do CAP serão realizadas em Assembléia Ordinária convocada para tal fim, com votação aberta em atas.
Artigo 46º - As eleições da Coordenadoria do CAP obedecerão os seguintes procedimentos:
I – Deverão se dar na terceira Assembléia Ordinária do ano, convocada pela Coordenadoria;
II – A convocação das eleições será feita em editais, fixando o prazo de quinze (15) dias para registro prévio da(s) chapa(s), local ou locais de votação, dia e horário para a realização das eleições;
III – Realização nos períodos diurno e noturno, dentro do recinto da Faculdade de Educação da UNICAMP;
IV – Divulgação imediata do resultado após o término da votação;
V – A Comissão Eleitoral será composta paritariamente por professores, alunos e funcionários:
a)    A inscrição de membros da Comissão Eleitoral será feita junto à Coordenadoria do CAP após a convocação pública;
b)    Compete à Comissão Eleitoral convocar a eleição, acompanhá-la, fiscalizar a votação e apurar os votos.
VI – Consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos, ficando determinado que no prazo máximo de três (3) dias haverá uma reunião da chapa eleita com a chapa anterior, para a troca de todas as informações, bens e documentos referentes ao CAP.
Artigo 47º - As eleições somente serão anuladas quando o pedido de anulação for levado às Instâncias Deliberativas do CAP, e estas julgarem o pedido procedente.
Parágrafo Único – A anulação da eleição será discutida nas Instâncias Deliberativas do CAP e realizada pela Assembléia de Discussão ou Permanente Deliberativa, onde igualmente se convocará novas eleições no prazo máximo de dez (10) dias.
Capítulo 6º - Da Gestão  Financeira e Patrimonial
Artigo 48º - Os recursos financeiros do Centro Acadêmico de Pedagogia serão provenientes de:
I – Contribuição de estudantes;
II – Subvenções e doações de qualquer natureza;
III – Rendas da aplicação de bens ou valores patrimoniais;
IV – Rendas eventuais
Artigo 49º - Os recursos financeiros do CAP serão geridos de acordo com o Regimento Interno, discutido e aprovado em suas Instâncias Deliberativas.
Artigo 50º - Todo movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovado por documentos hábeis e no término de cada gestão far-se-á prestação de contas à Assembléia Ordinária.
Artigo 51º - Constituem o patrimônio do CAP:
I – Seus bens e imóveis
II – Os bens e direitos que foram adquiridos ou lhe forem doados ou legados;
III – Os saldos de exercícios financeiros.
Artigos 52º - A utilização do Patrimônio do CAP será regulamentada pelo Regimento Interno, discutido e aprovado em suas Instâncias Deliberativas. 

Capítulo 7º - Das Disposições Gerais e Transitórias 

Artigo 53º - O Regimento Interno do CAP – interpretação oficial e mais detalhada do presente Estatuto – será continuamente reelaborado a cada gestão ao sempre que se fizer necessário, sendo resultado da prática política da reformulação da citada entidade.
Artigo 54º - O presente Estatuto, bem como o Regimento Interno do CAP, poderão ser modificados mediante proposta de qualquer dos seus membros ou pela Coordenadoria em Assembléia convocada para tal fim.
Parágrafo Único – As alterações serão apresentadas, discutidas e aprovadas nas Instâncias Deliberativas do CAP por maioria absoluta dos votos.
Artigo 55º - O Centro Acadêmico de Pedagogia – CAP – somente poderá ser extinto após discussão e aprovação em todas as suas Instâncias Deliberativas.
Artigo 56º - Nenhum membro poderá se intitular representante sem a devida autorização, por escrito, da Coordenadoria ou da Assembléia do CAP.
Artigo 57º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia.